
Os advogados de defesa contestaram as denúncias, alegando inexistência de provas idôneas e ausência de elementos que configurassem a participação direta de Miguel Jeovani ou mesmo sua concordância com tais ações.
Após ouvidas as testemunhas, a defesa argumentou que houve fraude processual, já que após as eleições pessoas desconhecidas, e em locais distintos, se apresentaram, conjuntamente, para denunciarem as supostas irregularidades. Também foi salientado que duas testemunhas chegaram a se retratar das declarações prestadas ao Ministério Público, pois teriam sido encaminhadas por pessoas ligadas ao grupo político derrotado naquela eleição. Um dos depoimentos chegou a ser confeccionado num escritório de advocacia ligado ao grupo de oposição, o que retiraria qualquer credibilidade da denúncia.
Na sentença que absolveu das acusações o prefeito eleito Miguel Jeovani, o juiz eleitoral considera que o conjunto de provas apresentado não foi contundente, deixando dúvidas sobre sua fundamentação. Segundo ele, nenhuma prova foi produzida que atestasse qualquer conduta de Miguel Jeovani e seu vice Anderson Moura, ou que pudesse abalar a normalidade das eleições, não havendo nenhuma comprovação de que tenha havido uso indevido do poder financeiro para obtenção de vantagem direta ou indireta no resultado do pleito eleitoral.
Em relação à captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o juiz levou em consideração a retratação formalizada por testemunhas de que teriam recebido dinheiro para incriminar o atual prefeito. Também houve constatação de grandes incongruências no depoimento das demais testemunhas, apresentando distorções que fragilizam sua credibilidade, além de falta de verossimilhança, reunindo várias contradições.
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