Parceiros

Quem sou eu

Minha foto
Somos um site de vídeos,fotos, entrevistas, notícias, divulgação de eventos, blogs e muito mais. Nossa site foi criado para atender toda região dos lagos. O site nasceu do crescimento do meu trabalho como colunista social, no jornal A Voz de Araruama desde 2000 e depois no jornal O Cidadão. Sendo assim, veio a ideia de criar este site de WebTV

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Juiz eleitoral confirma que denúncias contra o prefeito eleito de Araruama Miguel Jeovani são improcedentes

Na última quarta-feira, dia 3, saiu a sentença do Juiz Eleitoral Rafael de Oliveira Mônaco, referente ao processo 737-64.2012.6.19.0092, em que a coligação do ex-prefeito André Mônica pedia a cassação do mandato do prefeito eleito de Araruama, Miguel Jeovani (PR), sob a acusação de que teria colaborado com compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições majoritárias de 2012. Assim como ocorrido uma semana antes, em que o prefeito foi inocentado em outros três processos, mais uma vez as acusações foram consideradas improcedentes.
Os advogados de defesa contestaram as denúncias, alegando inexistência de provas idôneas e ausência de elementos que configurassem a participação direta de Miguel Jeovani ou mesmo sua concordância com tais ações.
Após ouvidas as testemunhas, a defesa argumentou que houve fraude processual, já que após as eleições pessoas desconhecidas, e em locais distintos, se apresentaram, conjuntamente, para denunciarem as supostas irregularidades. Também foi salientado que duas testemunhas chegaram a se retratar das declarações prestadas ao Ministério Público, pois teriam sido encaminhadas por pessoas ligadas ao grupo político derrotado naquela eleição. Um dos depoimentos chegou a ser confeccionado num escritório de advocacia ligado ao grupo de oposição, o que retiraria qualquer credibilidade da denúncia.
Na sentença que absolveu das acusações o prefeito eleito Miguel Jeovani, o juiz  eleitoral considera que o conjunto de provas apresentado não foi contundente, deixando dúvidas sobre sua fundamentação. Segundo ele, nenhuma prova foi produzida que atestasse qualquer conduta de Miguel Jeovani e seu vice Anderson Moura, ou que pudesse abalar a normalidade das eleições, não havendo nenhuma comprovação de que tenha havido uso indevido do poder financeiro para obtenção de vantagem direta ou indireta no resultado do pleito eleitoral.
Em relação à captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o juiz levou em consideração a retratação formalizada por testemunhas de que teriam recebido dinheiro para incriminar o atual prefeito. Também houve constatação de grandes incongruências no depoimento das demais testemunhas, apresentando distorções que fragilizam sua credibilidade, além de falta de verossimilhança, reunindo várias contradições.

Abaixo, a decisão do juiz eleitoral Rafael de Oliveira Mônaco. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário